A lei estadual de Minas Gerais 14.938/2003 que instituía a cobrança de taxa de segurança pública, cuja destinação seria para a utilização dos serviços do Corpo de Bombeiros, foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira, 26 de agosto de 2020. Visualizar

Para todos que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços e, que portanto, necessariamente, se tornavam contribuintes obrigatórios da taxa de incêndio cobrada anualmente pelo estado de Minas Gerais, que tenham dúvidas acerca dos valores quitados indevidamente, entre em contato com nosso escritório que possui uma equipe de advogados especializados que poderão auxiliar e prestar maiores esclarecimentos.

 

 

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