O Supremo Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a permissão concedida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) de efetivar cobrança de tarifa pela simples disponibilização de cheque especial, mesmo que o mesmo não fosse utilizado.

Desde abril/2020, a tarifa já estava suspensa por liminar emitida pelo Ministro Gilmar Mendes.

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